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SUJEITO AO FATOR R

Como Abrir Empresa de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda no Simples Nacional

Guia completo com CNAE oficial 6201-5/01, cálculo de alíquotas do Simples Nacional, estratégia de Fator R e blindagem patrimonial com SLU.

Ficha Técnica Tributária do CNAE 6201-5/01

ENQUADRAMENTO
Permitido no Simples
ANEXO APLICÁVEL
Anexo V (15.50%)
ELEGÍVEL A MEI?
Não (Obrigatório ME / SLU)

1. Qual a natureza jurídica correta para esta atividade?

Se você for atuar de forma individual (sem sócios), a orientação técnica absoluta é registrar a empresa como Sociedade Limitada Unipessoal - SLU (código 206-2). A SLU protege seu patrimônio pessoal (veículos, imóvel próprio, investimentos) através do Art. 1.052 do Código Civil, separando suas finanças privadas das obrigações da pessoa jurídica.

2. Como economizar com o Fator R nesta atividade?

Esta ocupação está sujeita à regra do Fator R. Isso significa que se a sua empresa não tiver folha de pagamento/pró-labore, ela será tributada no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).

No entanto, ao declarar um pró-labore estratégico que represente 28% ou mais do seu faturamento bruto, a tributação cai automaticamente para o Anexo III (alíquota inicial de 6,0%), gerando uma economia imediata de 9,5% de imposto todo mês.

3. A cláusula indispensável de Balancetes Intermediários

Ao levar seu pedido ao contador, certifique-se de que a minuta do contrato social contenha cláusula expressa autorizando antecipação de lucros via balancetes intermediários mensais. Sem ela, a legislação prevê a apuração apenas no fechamento anual, criando risco tributário para retiradas frequentes.

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